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Portaria Detran.SP Nº 143, de 07 de agosto de 2018

  • Versão para impressão

DOE EM 08/08/2018

 Altera a Portaria DETRAN-SP nº 70, de 13 de março de 2017.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alínea “b”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, peritos médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, RESOLVE:

 Artigo 1º - Alterar a Portaria DETRAN-SP 70, de 13-07-2017, que regulamenta o credenciamento de entidades, médicos e psicólogos para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir e condutores para a renovação, adição ou mudança de categoria, e reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação para a condução de veículos automotores, na seguinte conformidade.

Artigo 2º - O “caput” e o parágrafo 2º, do artigo 2º das Disposições Transitórias da Portaria DETRAN-SP 70/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

“DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

(...)

Artigo 2º - Os locais em que já existiam médicos e/ou psicólogos credenciados, antes da vigência desta Portaria, deverão ser transformados e credenciados como entidades públicas e/ou privadas, em caráter de pessoas jurídicas, até o último dia útil do mês de março de 2020, solicitando o credenciamento da entidade juntamente à apresentação dos documentos para manutenção de credenciamento de seus médicos e/ou psicólogos, no referido exercício. (NR)

(...)

§ 2º - Os locais tratados neste artigo deverão comprovar a adequação a todas as exigências de infraestrutura física trazidas por esta Portaria até o último dia útil do mês de março de 2020.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 

MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA

Diretor Presidente do DETRAN-SP

 

 

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